INTRODUÇÃO O Bilhete Premiável Santa Casa de Prêmios – Filantropia Premiável é promovido pela UNIÃO, SANTA CASA inscrita no CNPJ nº 67.522.82/0001-03, com operação vinculada ao Certificado de Autorização SPA/MF nº 04.046415/2025, administrada no âmbito do Processo nº 17377.001009/2023-67, com fundamento na Lei Federal nº 5.768/1971, no Decreto nº 70.951/1972 e demais normas aplicáveis. Poderão participar da respectiva promoção todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, portadoras de CPF válido, residentes e domiciliadas em território nacional, mediante a aquisição do acesso semanal aos serviços filantrópicos disponibilizados pela SNFC UNIÃO, observadas as condições previstas neste regulamento. 2. DOS SORTEIOS Ao entregar a ficha de cadastro constante no bilhete e efetuar o respectivo pagamento, o titular terá direito a participar da premiação, concorrendo aos sorteios descritos no anverso do bilhete, divididos nas modalidades abaixo. 2.1. Modalidade Globo da Sorte Cada bilhete possui impresso, para cada sorteio, um conjunto de 20 (Vinte) dezenas aleatórias, distintas entre si, compreendidas entre 01 e 60. Para a apuração do bilhete contemplado será utilizado um globo contendo 60 (sessenta) bolas numeradas de 01 a 60. As bolas serão retiradas aleatoriamente, uma a uma, sem reposição, até que um ou mais bilhetes completem todas as 20(Vinte) dezenas constantes em seu respectivo conjunto. O(s) bilhete(s) contemplado(s) fará(ão) jus ao prêmio correspondente indicado no anverso. Havendo mais de um bilhete contemplado no mesmo sorteio, o prêmio será dividido em partes iguais entre os contemplados. 2.2. Modalidade Giro da Sorte Cada bilhete contém um número exclusivo composto por 06 (seis) algarismos, distinto dos demais bilhetes emitidos. Na data e horário indicados no anverso será realizado sorteio por processo randômico, mediante algoritmo computacional, ocasião em que serão sorteados 30 (trinta) números distintos, correspondentes aos bilhetes contemplados nesta modalidade, que farão jus aos respectivos prêmios líquidos indicados no anverso. 2.2.1. Modalidade Globo da Sorte – Na Trave No quarto sorteio será contemplado o bilhete que obtiver o segundo maior número de dezenas sorteadas, imediatamente inferior ao bilhete vencedor da Modalidade Globo da Sorte. Caso haja mais de um bilhete nas mesmas condições, o prêmio será dividido igualmente entre os contemplados. 2.3. Será emitida uma série de até 100.000 (cem mil) bilhetes, participando dos sorteios apenas aqueles efetivamente comercializados juntamente com os serviços descritos neste regulamento, circunstância que poderá aumentar a probabilidade de contemplação dos participantes. 2.4. Local dos Sorteios Os sorteios serão realizados na data, horário, local e canais de transmissão informados no anverso do bilhete, com transmissão ao vivo e acompanhamento de auditor independente, sendo facultado o acesso do público ao local da apuração. Os resultados e a identificação dos contemplados serão divulgados nos canais oficiais da promoção, incluindo Instagram, Facebook, YouTube e televisão, quando aplicável. 3. ENTREGA DOS PRÊMIOS Os contemplados deverão comparecer ao endereço indicado no anverso do bilhete, atualmente localizado em Araçatuba/SP, apresentando: * Bilhete original contemplado em perfeito estado de conservação; * Documento oficial de identidade (RG ou equivalente); * CPF; * Comprovante de residência atualizado. Após a apresentação da documentação completa e regular, os prêmios serão entregues no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, observada a legislação vigente. 3.1. Os prêmios não reclamados no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua disponibilização ao contemplado, implicarão a perda do direito ao respectivo prêmio, na forma da legislação aplicável. 4. CONSULTA ÀS CONDIÇÕES GERAIS Antes da contratação, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais. As condições contratuais e o presente regulamento, protocolizados perante a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF, poderão ser consultados no endereço eletrônico: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf utilizando o número do processo informado neste regulamento. 5. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais normas aplicáveis, os participantes contemplados autorizam a utilização de seu nome, imagem e voz, exclusivamente para fins de divulgação dos resultados da promoção, sem qualquer ônus adicional, pelo prazo de até 01 (um) ano contado da data da apuração. A presente promoção observará, ainda, as disposições da Lei nº 5.768/1971, do Decreto nº 70.951/1972, da Portaria SEAE nº 7.638/2022, da Portaria MF nº 67/2017, da Portaria SECAP nº 20.749/2020, bem como demais normas complementares aplicáveis.